A isenção do Imposto de Renda para pessoas com neoplasia maligna – câncer.

          Existem muitas dúvidas quando se fala de Isenção de Imposto de Renda, mas um questionamento muito rotineiro é motivo de indagação para as pessoas: o que seria uma isenção? E quem são as pessoas que possuem tal direito?

          Bom, a cada ano que se passa, mais precisamente entre os meses de março e maio, o centro das atenções passa a ser um só: a Declaração do Imposto de Renda. Seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é necessário declarar, anualmente, os rendimentos e ganhos ao governo federal, ente competente responsável pelo imposto, nos termos do art. 43, do Código Tributário Nacional e do art. 153, III, da Carta Magna. O IRPF, como é mais conhecido, é um imposto federal exigido anualmente.

          No entanto, há previsão legal de isenção para algumas pessoas, ou seja, são situações em que o contribuinte não precisa pagar o imposto ou mesmo declarar. A isenção é considerada como um benefício concedido para pessoas físicas que recebem, entre outros rendimentos, proventos de aposentadorias, com a comprovação de estar acometida por alguma grave doença, por exemplo.

          A previsão legal da isenção encontra-se na Lei n° 7.713/88, que trata do imposto de renda e dá outras providências. Mais precisamente, no art. 6° da supracitada lei, dispõe sobre a isenção do imposto de renda de rendimentos percebidos por pessoas físicas. Importante ressaltar que o rol do artigo é taxativo, ou seja, estabelece de maneira precisa e restritiva o que é considerado válido, excluindo, de forma explícita, qualquer outra hipótese que não esteja prevista ali. Portanto, tudo aquilo que não estiver previsto no artigo não será caso de isenção.

          O próprio CTN também prevê, em seu art. 175, sobre as causas de exclusão do crédito tributário: a anistia e a isenção. Essa isenção deverá ser prevista em lei específica, além de detalhar as condições e requisitos exigidos para a concessão, os tributos abarcados e, a depender do caso, o prazo de duração. Portanto, a lei 7.713/88 está dentro dos conformes legais.

          Após essa breve introdução e contextualização necessária, sem mais delongas, vamos ao que realmente interessa: pessoas com determinadas doenças graves, a exemplo do câncer (neoplasia maligna) são isentas do imposto de renda. A previsão legal encontra-se expressa no art. 6°, XIV, da referida lei. Analisemos o dispositivo a seguir, in verbis:

          Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

          Desta forma, podemos visualizar que, diante de toda a luta enfrentada por pessoas que possuem a doença que afeta seu lado físico e emocional, o legislador optou por conceber o benefício da isenção como uma forma de amenizar mais um desgaste desnecessário que essas pessoas sofreriam, pois já batalham pela manutenção de sua saúde.

          Muitas pessoas que estão com câncer enfrentam diversos obstáculos, tais como despesas médicas, alto custo para manutenção da qualidade de vida, além da perda da renda. Diante da fragilização que a doença causa, a maioria, senão todas as pessoas, ficam impossibilitadas de trabalharem.

          Pois bem. A isenção prevista na lei abrange tanto os rendimentos de aposentadoria, quanto os proventos e salários de qualquer natureza, estando inclusos as aposentadorias por invalidez, pagos a pacientes diagnosticados com câncer, e pensões. Vale ressaltar que a isenção do IR abrangerá qualquer estágio da doença, independentemente.

          Outro ponto a esclarecer: caso a pessoa esteja com câncer e esteja trabalhando, recebendo salário, pagará o imposto de renda sim! A isenção é somente para as pessoas que estão aposentadas ou que recebem pensão e reforma, no caso de militares. Logo, a isenção se limita aos valores da aposentadoria.

          Ainda, mesmo que o câncer tenha surgido após a aposentadoria ou reforma, a pessoa terá direito à isenção.

          Se você conhece alguém que se enquadra na hipótese legal, é preciso orientar que a pessoa busque orientação para ter o seu direito à isenção concedido, pois o benefício não é automático. Para tanto, é necessário que a pessoa comprove o seu diagnóstico, através de um laudo médico, obtido por um médico e, posteriormente, solicite a isenção perante à Receita Federal, órgão responsável para tal. Uma consultoria jurídica especializada propiciará o devido pleito de maneira ágil e em conformidade com a legislação.

          Cumpre consignar que, mesmo após a concessão do benefício, o contribuinte terá a obrigatoriedade em declarar anualmente o imposto. A única diferença será que, no momento da declaração, deverá informar que está isento ao pagamento do imposto, seguindo a orientação dada pela Receita Federal.

          Ademais, o benefício possui caráter permanente, ou seja, não é temporário. Dessa forma, mesmo que não haja o retorno da doença após o tratamento, o imposto de renda deixará de ser descontado. Vejamos a posição do STJ sobre o tema:

[…] uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda” (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.655.056; Proc. 2017/0027782-2; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 25/04/2017)

          Assim, se você conhece alguém com neoplasia maligna (câncer), oriente-o a buscar profissionais especializados, para que sejam tomadas as devidas providências em busca da garantia de benefícios que lhe são conferidos por lei. É essencial que, além dos cuidados com a saúde que a pessoa com câncer deva ter, este usufrua dos direitos e benefícios aos quais faz jus, como forma de amenizar um momento tão desafiador e complexo.

TAGS: Tributário. Isenção de Imposto de Renda. Neoplasia Maligna. Câncer. Restituição de imposto de renda por doença grave. Aposentado. Pensionista. Reformado.

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