Execução Fiscal: O Temor Do Contribuinte

            Você recebeu a citação de uma Execução Fiscal? Está com dívida tributária? Está com medo de perder seu dinheiro, sua casa ou seu carro? Não deixe isso acontecer!

            Compreenda de uma vez por todas o que é uma Execução Fiscal e o que poderá ser feito para preservar, proteger ou evitar a perda do seu patrimônio.

            A Execução Fiscal é um instrumento jurídico processual através do qual o ente público, quais sejam a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas Autarquias cobram suas dívidas.

            A Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980 com suas alterações, estabelece a forma como a dívida tributária ou não tributária deve ser cobrada aos devedores.

            Caso você contribuinte não recolha/pague um tributo ou taxa que a lei determine, sua cobrança poderá ser realizada mediante execução fiscal, bem como o nome do devedor constará na Dívida Ativa.

            A Dívida Ativa, ou Certidão de Dívida Ativa (CDA), é um título executivo extrajudicial, emitido por um ente público que comprova a existência de dívida de um contribuinte, bem como os juros, multa, honorários e correção monetária. Assim, toda a dívida tributária ou não tributária, do contribuinte, deve estar subscrita no título denominado Dívida Ativa para ensejar a Execução Fiscal.

            Por isso, caso você, contribuinte, possua alguma dívida de natureza tributária ou não tributária, a exemplo de MULTAS aplicadas pela Receita Federal, TAXAS, ICMS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD, ITR, IR, CSLL, IRPJ, SIMPLES NACIONAL, dentre outros, poderá sofrer uma Execução Fiscal. 

            A Lei de Execução Fiscal estabelece o rol de pessoas que poderão estar no polo passivo da execução, sendo elas:

Lei 6.830/ 1980. Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I – o devedor;

II – o fiador;

III – o espólio;

IV – a massa;

V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título.

§ 1º – Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

§ 2º – À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

§ 3º – Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

            Perceba que o rol do sujeito passivo, isto é, aquele que poderá figurar como executado no procedimento de Execução Fiscal, é bastante extenso, abrangendo o contribuinte, o substituto ou responsável tributário.

            Entretanto, o devedor poderá se antecipar à Execução Fiscal, buscando meios lícitos para reduzir ou parcelar a dívida. Mas, caso já tenha recebido a citação da execução, deverá buscar meios para se defender.

            Cumpre chamar atenção que em estudo apurado, divulgado em novembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 90% (noventa por cento) dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual. Veja, desta forma, o tamanho do litigioso envolvendo a Execução Fiscal.

            Os impostos mais cobrados em sede de Execução Fiscal são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD).

            Sendo assim, para evitar a perda do seu patrimônio, proteger seus bens e pagar o valor correto da dívida, é imprescindível acompanhamento especializado em defesa de Execução Fiscal.

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Fonte: https://www.cnj.jus.br/mais-de-90-dos-processos-de-execucao-fiscal-movidos-em-2023-foram-propostos-na-justica-estadual/

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