Imaginem quantos brasileiros foram morar fora do Brasil, e quantos desses já ouviu falar na Declaração de Saída Definitiva do País? Provavelmente, poucos.
Se você é um brasileiro que mora no exterior há um tempo razoável, leia esse artigo, pois você pode estar entre o grupo que não regularizou corretamente sua saída.
A Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP – serve para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Ou seja, ela vai retratar a Receita Federal do Brasil – RFB – que o contribuinte agora recolherá seus impostos no país em que agora ele reside.
Essa regularização, irá garantir ao não residente, evitar uma bitributação dos valores recebidos no exterior, consequentemente, evitar uma malha fiscal no Brasil, problemas no CPF, dentre outros problemas.
Mas vamos ao que mais interessa, como fazer essa regularização ?
Um dos meios é a DSDP Retroativa: esta pode retroagir até 5 anos. Esse prazo de retroação é estabelecido no próprio Código Tributário Nacional ((Lei Complementar Federal no. 5.172/1966).
Por ser retroativa, essa DSDP será entregue em atraso, o que irá gerar uma multa de atraso na entrega, que hoje é de R$ 165,74, e pode chegar até 20% do imposto devido (para aqueles casos que tenham impostos a recolher).
Por isso, ser acompanhado por um profissional especializado é importante, para trazer segurança e transparência.
Não esqueça, essa Declaração Retroativa deve ser feita com muita cautela, pois, deve-se levar em consideração diversos pontos, entre eles:
- Qual data saiu do país
- O não residente está em processo de cidadania no país atual
- O não residente possui bens, investimentos no Brasil
- O não residente fez declarações de Imposto de Renda no Brasil em quais períodos
- O não residente possui vínculo empregatício formal no país atual desde quando
- O não residente faz declaração de imposto de renda no país atual
Definir a data de saída, deve-se levar em consideração diversos fatores, para que possa ter uma regularização segura, e menos onerosa possível.
Ah, mais uma informação interessante para você: se deseja regularizar sua saída registrando um período bem superior a 5 anos retroativos, também é possível: nesses casos, o procedimento é um pouco diferente do proposto da DSDP, pois essa regularização retroagindo períodos superiores a 5 anos, não gera uma declaração de fato, mas atualiza todos os dados na base da Receita Federal. Então, você pode perceber que, não importa se só soube recentemente da necessidade de regularizar sua saída. Não espere ser notificado pela Receita Federal do Brasil, busque um especialista para orientar nessa jornada.

