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SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO

A regularização da saída definitiva do país é importante para todo brasileiro que decide ir embora do Brasil para viver no exterior, ou já está morando fora há um tempo, para evitar uma bitributação ou pendências no CPF.

Essa regularização é marcada por dois momentos: a comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva do país (DSDP).

A primeira, também obrigatória, informa a mudança de endereço. Deve ser feita por quem está deixando o país de forma definitiva, ou se deixou o país de maneira temporária mas passou a ser não residente mais no Brasil.

De acordo com a Receita Federal, é considerado um não residente no Brasil, quem:

  • não reside no Brasil em caráter permanente;
  • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
  • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

A comunicação deve ser feita:

  • na data da saída – no caso de ser permanente
  • da data que for considerado não residente até o último dia de fevereiro do ano seguinte

Em se tratando da Declaração (DSDP), esta é de suma importância, e merece maior atenção. Pois, a DSDP consolidará a informação da saída definitiva, bem como a regularização desta mudança de endereço fiscal. Fazendo com que, você não seja mais tributado no Brasil como residente.

A Declaração é obrigatória para aqueles que saíram do país de forma definitiva, ou aqueles que, mesmo em caráter temporário, estão fora do Brasil há mais de 12 meses.

Os benefícios da entrega desta declaração são:

  • Evitar bitributação: quando você regulariza a saída definitiva do Brasil, evita ser cobrado impostos tanto no Brasil como no país que reside atualmente;
  • Regularidade Fiscal: mantém a situação do CPF regular perante a Receita Federal;
  • Proteção Patrimonial: evita que os bens adquiridos no exterior sejam taxados no Brasil.

O preenchimento da DSDP deve ser feito com muito cuidado, e com fidedignidade à realidade, para evitar que essa declaração caia na Malha Fiscal, e isso gere maiores custos para você.

Atenção, pois, para não ocorrer aplicação de multa por atraso na entrega, a declaração deve ser entregue no período estabelecido pela RFB, para a entrega das declarações de imposto de renda.

MORA NO EXTERIOR HÁ MUITO TEMPO? A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIA

O procedimento padrão para informar à Receita Federal do Brasil que houve mudança no endereço fiscal é: Comunicar a saída, e no período devido, fazer a Declaração. Entretanto, essa não é a realidade da maioria dos não residentes brasileiros.

A maioria das pessoas que decidem viver fora do Brasil, não conhecem que existe um procedimento obrigatório para que possam assim efetivar a sua saída do país, e dessa forma evitar que ocorra sanções tributárias e uma bitributação.

Portanto, este artigo é para você que mora fora há muito tempo, e não conhecia ainda sobre esse tema.

Nos casos dos brasileiros que residem no exterior, e não regularizaram sua saída, estes devem, urgentemente, buscar uma consultoria tributária para orientá-los na sua regularização.

Nesses casos, há diversas vertentes a serem analisadas:

  • Tem bens, contas de investimentos no Brasil?
  • Teve altas movimentações bancárias no Brasil nos últimos?
  • Fez Declarações de Imposto de Renda nos últimos anos?
  • Tem dependentes?
  • Está regular com a justiça eleitoral?
  • Tem contrato de trabalho no exterior?

Alguns dos questionamentos que devem ser levantados, para direcionar a melhor solução. Mas, você ainda deve se perguntar: tem como regularizar?

A resposta é clara: Sim. Tem.

Embora a Declaração de Saída definitiva do país deva ser entregue no período devido das entregas de declarações de imposto de renda, nos casos que estamos tratando aqui, é possível fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País retroativa, trazendo uma regularidade a situação do não residente.

Mas cuidado, esta DSDP deve ser cautelosamente preenchida, pois um erro, pode gerar impostos a serem recolhidos, altos.

Portanto, um bom direcionamento tributário, conseguirá definir estrategicamente a regularização de sua saída.