Modalidades de Reajustes e Revisão de Mensalidades de Planos de Saúde

1.  Introdução

O setor de saúde suplementar no Brasil é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para a operação das operadoras de planos de saúde. No entanto, a questão das mensalidades abusivas em planos de saúde tem sido uma preocupação recorrente para consumidores, reguladores e legisladores. Este documento sintetiza os principais aspectos da revisão das mensalidades abusivas, abrangendo a legislação vigente, as práticas abusivas, e os mecanismos de proteção ao consumidor.

2. Legislação e Regulamentação

A legislação brasileira que rege os planos de saúde inclui a Lei nº 9.656/1998 e diversas resoluções normativas da ANS. A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo direitos e obrigações para operadoras e beneficiários. A ANS, por sua vez, regulamenta a aplicação dessa lei, determinando os critérios para reajuste de mensalidades e outras práticas operacionais.

**Critérios de Reajuste: Segundo a legislação, os reajustes das mensalidades devem ser justificados e proporcionais, baseando-se em índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Os reajustes para planos coletivos são negociados entre as operadoras e os contratantes, mas devem seguir parâmetros de transparência e previsibilidade. Porém, em alguns casos, sobretudo nos planos de saúde coletivo por adesão e empresarias de até 30 dias, a justiça tem possibilidade também a aplicação dos reajustes definidos pela ANS.

**Práticas Abusivas: As práticas abusivas relacionadas às mensalidades dos planos de saúde ocorrem quando as operadoras aplicam reajustes desproporcionais ou não justificados, causando onerosidade excessiva aos consumidores. Entre as principais práticas abusivas, destacam-se:

**Reajustes Excessivos em Planos Individuais: Embora os reajustes para planos individuais sejam regulados pela ANS, algumas operadoras aplicam aumentos acima dos índices autorizados, justificando-os com base em custos operacionais elevados ou aumento da sinistralidade.

**Reajustes em Planos Coletivos e de Adesão: Para planos coletivos, a ausência de um teto regulatório claro permite que operadoras estabeleçam reajustes elevados, especialmente em contratos com poucas vidas, onde o poder de barganha do contratante é limitado. É possível a substituição dos reajustes aplicados aos planos individuais em alguns casos, via ação judicial.

**Mudança de Faixa Etária: Reajustes baseados na mudança de faixa etária, especialmente para idosos, têm sido uma fonte de abuso. A ANS estabelece percentuais máximos para esses reajustes, mas casos de aumentos desproporcionais continuam ocorrendo. É possível a limitação, em alguns casos, do reajuste em 30%, via ação judicial.

3.  Ação Judicial

Em casos de abusos comprovados, de aumentos abusivos, reajustes desproporcionais, falta de informações e comunicados sobre as modalidades de reajustes, é possível a discussão judicial para substituição ou eliminação dos reajustes, e o recebimento de tudo que foi pago a maior nos últimos três anos.

4. Conclusão

A revisão das mensalidades abusivas em planos de saúde é um tema complexo, que exige a colaboração entre reguladores, operadoras e consumidores. A ANS desempenha um papel crucial na regulação e fiscalização do setor, garantindo que os reajustes sejam justos e proporcionais. Contudo, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e utilizem os mecanismos disponíveis para denunciar abusos e buscar a revisão de mensalidades desproporcionais.

Como na maioria dos casos as operadoras de planos de saúde aplicam reajustes abusivos, é preciso que o consumidor fique atendo e busque agir imediatamente para possibilitar a aplicação do índice correto. 

Somos especialistas no tema e podemos viabilizar a revisão das mensalidades do plano de saúde e o recebimento dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos.

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